Pergunta: Em uma situação em que foi constatado por um técnico que a área comum do condomínio está contaminada com cupim de solo, e consequentemente um condômino sabendo da informação entra com pedido de indenização contra o condomínio, alegando que os móveis de sua residência estão todos comidos por cupim, e quer ser ressarcido dos estragos. Pergunta: Qual seria a responsabilidade do condomínio nesta questão, e onde seria enquadrado no ordenamento jurídico o caso prático?
BDI Responde: Se o condomínio faz as dedetizações legais periódicas normais contra baratas, formigas, cupins etc., pelo menos evitará uma proliferação maior dos ‘cupins de solo’, entretanto, não poderá extingui-los totalmente e não terá responsabilidade pelos mesmos. Os cupins de solo têm estrutura social organizada, podendo as suas colônias ou ninhos situarem-se bem longe do prédio condominial, ou até em outro bairro, sendo de difícil controle (não exterminação total) da proliferação e muito caro o seu combate. Existem legislações municipais que exigem que as construtoras façam um tratamento descupinicida profundo na fundação e um campo de força nos arredores do terreno, antes do início da construção, porque se for depois, ficará difícil combatê-los. Portanto, o condomínio não tem responsabilidade pelos estragos em apartamento ocasionados por cupins de solo, devendo ser aprovado em assembleia uma verba para a contratação de empresa descupinizadora.
Fonte: BDI – Perguntas & Respostas