Devo, não nego, pago quando puder

A velha expressão popular nunca esteve tão atual. O cenário econômico desfavorável e os altos índices de desemprego têm elevado consideravelmente a inadimplência nos condomínios. Segundo levantamento realizado pela Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, de 2014 a 2017, houve um aumento médio da taxa de débito de 5% para 12%.

E como os síndicos tem feito para driblar a crise financeira e manter o condomínio em pleno funcionamento? A adoção de métodos mais rígidos de cobrança se tornou preponderante, passando desde avisos, telefonemas e acordos amigáveis à alteração de convenção com a estipulação de juros maiores e propositura de ação de cobrança. O primeiro ponto importante para um condomínio é adotar um padrão de cobrança, ou seja, criar parâmetros e procedimentos bem definidos, que compreende inicialmente o prazo para ação e qual medida adotar. Desde o primeiro dia de vencido o inadimplente já pode ser cobrado, mas, por boa prática e pelo próprio prazo de validade estipulado no boleto, recomenda-se aguardar os trinta primeiros dias para o primeiro contato, encaminhando assim uma nova boleta para pagamento. Mas e se o inadimplente for contumaz, o que fazer?

Com o advento do Código Civil, em 2002, a multa condominial de 20% foi alterada para 2%, o que estimulou consideravelmente a falta de pagamento, deixando a taxa condominial como um compromisso de segunda prioridade. Alternativa interessante é a estipulação de juros maiores ao devedor. Apesar do Código Civil ter diminuído a multa, o mesmo abriu a possibilidade de elevação dos juros além do patamar de 1% ao mês, desde que seja alterada a convenção condominial, com aprovação de 2/3 dos condôminos. Mas é importante ressaltar que não é recomendado aplicar juros abusivos, pois o objetivo do condomínio não é prover ganhos, mas sim, penalizar o devedor.

Em Março de 2016, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, algumas mudanças trouxeram também um alento na cobrança dos devedores. Daquelas que valem destaque, pode-se citar a alteração da característica do título condominial, passando a ser considerado executivo extrajudicial, cabível de protesto cartorial. Mas na prática, o que muda?  Com esta mudança, o rito de uma ação de cobrança não é mais ordinário, mas sim de execução, o que tende a agilizar o tempo de espera para receber do devedor. Profundo militante no assunto, o advogado Rodrigo Karpat, em seu artigo “Novo CPC, mais rapidez na cobrança não significa imóvel penhorado em três dias” esclarece algumas dúvidas importantes e ressalta que diferente do divulgado, o devedor não perderá o seu imóvel em três dias. Este é o prazo de pagamento ou de nomeio de bens à penhora após a citação do devedor, cabendo ao mesmo em até 15 dias, apresentar embargos à execução. Ou seja, até chegar a fase de leilão, um longo caminho deverá ser percorrido, principalmente porque, segundo dados do Secovi SP, as ações por atraso de pagamento cresceram 226,5% no ano de 2017, o que reflete a morosidade do poder judiciário.

Portanto, a ginástica financeira do condomínio deve ser contínua, nunca se descuidando destes percalços para que o desequilíbrio não se torne ainda maior.

Por Daniel Nahas – Formado em Administração de Empresas pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC) e MBA em Gestão Empresarial – Fundação Getúlio Vargas. Diretor da CASA Administradora de Condomínios e autor do blog do síndico.

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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