Pergunta: Se para exercer o direito de voto em assembleias gerais é necessário ser dono do imóvel, promitente comprador ou cessionário de direitos, como seria possível reconhecer se àquele que transferiu mandato à outrem para representá-lo em assembleia é de fato condômino?
Resposta: Para se certificar a legitimidade da propriedade, pode-se requerer que seja apresentado instrumento que comprove a propriedade, seja como proprietário de direito, promitente comprador ou cessionário de direitos. Certidão de cartório, escritura ou instrumento particular são documentos hábeis para tal.