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Em BH, proibir animais em condomínios poderá resultar em multa

O projeto pretende impedir os condomínios de proibir a presença dos animais nos apartamentos ou casas. Punição pode chegar R$ 5.000

Tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte um Projeto de Lei (PL) que pretende regulamentar a presença de animais em condomínios.

O PL 24/2021, de autoria dos vereadores Irlan Melo (PSD) e Wesley Autoescola (PROS), tem 13 artigos e uma longa justificativa. O texto prevê multas para síndicos ou administradores de conjuntos residenciais que descumprirem as diversas normas propostas.

O projeto pretende impedir os condomínios de proibir a presença dos animais nos apartamentos ou casas. O descumprimento da norma acarretaria uma multa de R$ 5.000 ao autor da desobediência, e o valor recolhido como sanção seria destinado a Organizações Não Governamentais (ONGs) de proteção animal que sejam detentoras do reconhecimento de utilidade pública municipal.

O dono ou condutor do animal, pela proposta apresentada, pode transitar pelas áreas comuns do prédio, “portando sempre, no caso de caninos, peitoral e guia ou coleira; e focinheira quando se tratar de animais de grande porte ou animais reconhecidamente bravios por evidência do seu comportamento”. A administração não pode também vetar essa circulação sob pena de multa de R$ 5.000 por incidência de descumprimento.

O síndico ou responsável pelo condomínio também ficaria proibido de impedir o trânsito dos animais em elevadores com os respectivos donos ou acompanhantes. O texto ressalva que na hipótese de mais de um elevador no espaço, a preferência deve ser dada ao elevador de serviço quando se tratar de animal de grande porte ou de comportamento bravo. A multa para essas desobediências também foi estipulada em R$ 5.000.

A administração do condomínio também não pode obrigar o trânsito dos animais pelas escadas ou que eles estejam no colo em áreas comuns, tampouco limitar ao morador quantidade de animais dentro da residência. Pela proposta, visitantes também podem transitar nos espaços com os respectivos pets.

O sétimo artigo prevê, que na hipótese de maus-tratos pelos donos, o condomínio não pode determinar a retirada do animal de estimação da residência em que vive. No entanto, teria a obrigação de “adotar as providências judiciais cabíveis para fazer cessar o crime e responsabilizar judicialmente o agressor”.

Para os vereadores, cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de preservar e defender os animais, e impedir o morador, juntamente do seu pet, de exercer direitos como o de ir e vir configura ilegalidade, cuja consequência tipifica o crime de constrangimento ilegal, que pode merecer, “a juízo de quem sofreu a restrição”, a adoção de providências policiais e judiciais pertinentes.

Recém-apresentado, o projeto vai passar ainda por quatro comissões, sendo uma delas a de Legislação e Justiça, que, se encontrar alguma inconstitucionalidade no texto, terá que barrar a sua tramitação. Os outros colegiados pelos quais a proposta passará se receber o aval da CLJ são Meio Ambiente e Política Urbana, Administração Pública e Orçamento e Finanças.

Fonte: https://www.otempo.com.br/

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