Pergunta: Eu e minha esposa, 72 e 73 anos, moramos em condomínio, temos esporadicamente problemas de saúde e precisamos de auxilio de nosso filho que não mora no condomínio. O acesso de moradores pela portaria se dá pela entrada de moradores por cartão ou pelas digitais, já os visitantes pela entrada de visitantes após autorização do morador.
Solicitamos a autorização de nosso filho entrar pela entrada de moradores com o uso de suas digitais o que tem sido negado pelo sindico, já que não é previsto pelo regulamento interno e não quer colocar em votação na assembleia anual.
Na portaria fica um acumulo de carros, as vezes até cinco carros, a espera de autorização de entrada.
E possível entrar com uma ação judicial para tal autorização tendo em vista a aplicação do estatuto do idoso!!!
Resposta: O regulamento Interno do Condomínio é soberano nessas decisões portanto inicialmente poderia flexibiliza-lo para atender questões pontuais como seu, mas isso dependeria de uma alteração aprovada em Assembleia Geral. Acredito que em casos específicos, como esse, a justiça pode atender uma solicitação nesse sentido, considerando o estatuto do idoso. Sugiro consultar um advogado especialista de posse de todas as informações pessoais e o regimento interno do condomínio, uma vez que o síndico não se propõe colocar o assunto em votação.