Pergunta: Moro em um condomínio muito grande, aproximadamente 30 prédios, a distancia da portaria até o prédio é grande. O local é perigoso e sem segurança alguma, na “portaria” apenas pessoas fazendo “bico” abrindo e fechando a cancela. Acontece que recentemente, um dos funcionários bloqueou a minha entrada ao condomínio pois meu noivo que estava me levando. Ele iria me levar até a porta do meu prédio e sairia, afinal, segundo o regulamento visitante tem 15 minutos para carga e descarga (pegar alguém com malas, pegar alguém na porta de casa). Alem do “segurança” se intitular polícia e me tratar de forma extremamente grosseira e mal educada na frente do meu noivo, ele bloqueou a minha entrada mesmo sabendo que moro no condomínio há 20 anos. Era de madrugada, e eu não iria descer do carro e ir andando, então insisti que isso nunca existiu, eu como moradora estava autorizando a entrada do meu noivo, mas eles de forma grosseira não deixaram. O engraçado é que eu via outros carros entrando, motoboy levando pizza sem se identificar, pedestres entrando sem se identificar, e o individuo (que vive causando discórdia com os moradores, desrespeitando) implicou apenas com o carro do meu noivo. Não importou o quanto tentei conversar com ele. Ele simplesmente bloqueou a entrada sem nenhum tipo de argumentativa.
Gostaria de saber qual o direito que um funcionário (que não é sindico), alias, uma pessoa estranha, sem identificação, que fica na portaria ameaçando os próprios moradores tem o direito de BLOQUEAR a entrada de um morador?
Inclusive ele chegou a citar “amanha você não sabe onde eu estou, mas eu sei onde você esta”. De forma EXPLICITA é algo pessoal e implicância, justamente porque eu não abaixei a cabeça para esse absurdo. Inclusive, eu tenho duas vagas, caso meu noivo precisasse ficar (que nunca é o caso), ele poderia parar em uma das minhas vagas que está vazia, sem atrapalhar o bom andamento do condomínio. (Isabela Gregório – Osasco)
Responder: Olá Senhora Isabela Gregório! A princípio não existe qualquer proibição para entrada de seu namorado (até pelo fato de que a Senhora possui 02 vagas para estacionamento).
Neste caso, o mais recomendado é de que a Senhora procure o Síndico ou a Administração Interna, para verificar se foi mudado algum tipo de procedimento para entrada de veículos de visitantes, ou ainda se existe alguma proibição para carga e descarga de moradores com acesso de seus visitantes.
Após esgotada essa etapa, ou seja, foi verificado junto ao Síndico / Administração Interna que não existe qualquer proibição para entrada autorizada pelo representante da unidade de seu visitante com veiculo, a equipe será orientada a não mais proibir o acesso de seus visitantes (desde que previamente autorizados pela Senhora).
Sobre o problema de Segurança devido a distância ora apresentada, importante que a Senhora registre junto ao Síndico e Administração interna a necessidade de melhorar a segurança.
Recomendamos que seja feito Assembleia e que o Sindico apresente orçamentos para contratação de mais profissionais que façam ronda entre a Portaria e as torres, para trazer mais segurança para todos os moradores.
Desta forma, o problema será resolvido de maneira tranquila e a Senhora terá seu direito preservado.