A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um ex-síndico ao ressarcimento de R$ 80 mil ao condomínio em que trabalhava. O montante foi transferido da conta bancária da pessoa jurídica de forma irregular, sem a comprovação de uso em benefício da coletividade.
O condomínio ajuizou ação indenizatória para questionar pagamentos que o ex-síndico fez sem autorização ou comprovação, além de alegar má gestão dos recursos condominiais. Segundo a petição inicial, o réu transferiu a quantia de R$ 80 mil a uma terceira pessoa, com a justificativa de pagamento de empréstimo, sem apresentar provas de que os valores foram revertidos em favor do condomínio. Em sua defesa, o homem alegou que a dívida beneficiou a comunidade condominial, mas não demonstrou de forma convincente a destinação do montante.
Os desembargadores explicaram que a responsabilidade do ex-síndico decorre de conduta negligente, nexo de causalidade e dano, conforme a legislação civil aplicável. Para o colegiado, “impõe-se a necessidade de indenização pelos danos materiais causados ao condomínio quando for comprovada a conduta negligente de síndico causou dano”. No caso em análise, o repasse dos recursos sem respaldo documental foi considerado ato suficiente para configurar a negligência administrativa.
Além disso, o ex-síndico também terá de arcar com parte das custas processuais e com honorários advocatícios proporcionais à sua sucumbência. O condomínio, por sua vez, não obteve êxito em outros pedidos relacionados a supostos prejuízos e foi responsabilizado pela parte remanescente das despesas processuais. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0722258-38.2021.8.07.0007
Fonte: https://www.conjur.com.br/