Explosão em apartamento em Curitiba deixa 1 morto e 3 feridos
Na manhã do último sábado (29/06), uma enorme explosão em um apartamento de Curitiba destruiu parte do prédio e teve consequências graves: a morte de um menino de apenas 11 anos, que com a explosão foi arremessado do 6º andar e não resistiu aos graves ferimentos.
Além do menino, Mateus Lamb, se feriram Raquel Lamb (23 anos,) irmã de Mateus, Gabriel Araújo (27 anos), marido de Raquel e Caio Santos (30 anos) que era o técnico que estava prestando o serviço de impermeabilização do sofá no momento da explosão.
Segundo os bombeiros, a causa da explosão foram os produtos usados para a impermeabilização.
“A explosão teria acontecido justamente porque o tipo de impermeabilização realizado usava um componente altamente inflamável. A fonte de ignição que teria iniciado o incêndio e, consequentemente, a explosão ainda está sendo investigada pela Polícia Civil através da Delegacia de Explosivos, Armas e Munições (Deam). Eu diria que o síndico deve proibir atualmente porque está comprovado o risco”, afirmou o major em entrevista ao jornal Boa Noite Paraná, da RPC. “Não podemos esperar que aconteça um próximo para que alguém tome uma medida, que pode ser feita agora”.
Quando um caso desses acontece, além da consternação geral, uma série de dúvidas são levantadas. Sobre o caso específico, conversamos com o Sr. Agenor Zanata, síndico do condomínio onde ocorreu o acidente, que nos contou em que situação o prédio e os moradores se encontram e quais os próximos passos, “Teremos que apresentar dois orçamentos e a seguradora irá decidir quem fará o serviço de reparo no condomínio”.
Além disso, o condomínio foi interditado e evacuado, “até apresentarmos laudo técnico para a defesa civil, não é possível voltarmos para o condomínio”.
Em um vídeo do prédio logo após a explosão, é possível perceber a gravidade da explosão e o quão inflamável eram os produtos utilizados:
https://www.youtube.com/watch?v=l3A7xpL94VE h
Conversamos com a fundadora da associação Connect Síndicos, Edna Milan, que disse que “por mais que não haja uma legislação nesse caso específico, os síndicos devem orientar os moradores na hora da contratação desses fornecedores em verificar os documentos para execução da atividade. Outra orientação importante é comunicar aos moradores que qualquer serviço que utilize material inflamável não seja executado dentro das unidades com o objetivo de não colocar os demais condôminos em risco”.