Pergunta: Tenho tido muitos problemas com a comunicação no condomínio onde possuo um AP e residi por 6 anos. As atas das assembleias não são tratadas com a devida seriedade. Em geral são entregues muitos meses após a realização da Assembleia. Na última, realizada em janeiro, os dois únicos condôminos presentes, de um total de 26, aprovaram o aumento na taxa condominial. Os ausentes à Assembleia receberam os boletos para pagamento já com o aumento, sem que tivessem recebido a ata ou qualquer comunicado sobre as deliberações. Eu, que estava ausente, sou obrigada a pagar uma conta com aumento sem ter sido comunicada sobre ele? Eu me manifestei por e-mail assim q recebi o boleto e deixei claro q queria pagar dentro do vencimento, mas sem o aumento, uma vez que eu nem sabia de tal decisão e portanto não pude prever a despesa a maior no meu orçamento. Como sempre meus e-mails não são respondidos nem pelo síndico e nem pela Administradora. Esse é o estilo deles: não responderem quando não concordam com as colocações dos condôminos. Peço me informarem se devo ou não insistir no não pagamento ou corro o risco de ser executada judicialmente. (Ana Maria – São Caetano)
Resposta: participação em assembleias é parte da responsabilidade de ser proprietário em condomínios. Deve-se integrar-se no sistema. A convocação das assembleias informam o que se decidirá e a ausência está configurando espécie de anuência as deliberações ali adotadas que por lei valem a todos os ausentes. Uma falha ocorreu de não ter comunicado as deliberações da assembleia, mas é importante dizer que não há obrigação de se enviar as atas. Nestes casos não se deve deixar de pagar por simples falha de comunicação, quando se tinha ciência do que seria tratado em assembleia, mesmo porque é dever dos condomínios contribuir para as despesas do condomínio na forma de sua fração ideal, sob pena de multa, juros e atualização monetária na forma da legislação vigente.