Pergunta: Condomínio residencial constituído por casas geminadas. Existe algum tipo de fechamento previsto em lei para as varandas, que não seja somente o tipo “cortina de vidro”? (E.G.D.I. – Rio de Janeiro, RJ)
BDI Responde: Os tipos de fechamento de varanda deverão ser aqueles que não ensejam alteração relevante do perfil arquitetônico ou da fachada do condomínio ou de qualquer comprometimento do embelezamento do mesmo.
Os tipos mais comuns são o fechamento de sacadas e varandas que normalmente é aplicado em empresas, vedando totalmente o local com vidro de diferentes tipos e tamanhos.
A sacada retrátil é reconhecida pelas folhas de vidro que são articuladas e fixadas em trilhos, permitindo que sejam manuseadas facilmente correndo o vidro lateralmente, podendo ser abertas conforme as condições meteorológicas.
O descortinamento lateral permite o manuseio total dos vidros. Composto por folhas de vidro em estrutura discreta e de alumínio, que pode remover totalmente a proteção de vidro como uma PERSIANA, porém, seu deslocamento é lateral. Este modelo serve para todo tipo de sacada, devendo ser consultado na empresa que realizará o serviço, se a mesma atua com este modelo.
Veja na internet sob os dizeres: tipos de fechamento de fachadas.
Fonte: BDI – Perguntas & Respostas, www.diariodasleis.com.br.