Pergunta: Minha dúvida é referente ao fornecimento de CND condominiais quando já se existe acordo para pagamento de débitos com condomínios. Solicitei a CND para a administrado e ela se negou a fornecer informando que o sistema da empresa não libera esta certidão nem mesmo quando o condômino encontra-se adimplindo seus débitos passados. O referido documento é para fins de instrução de inventário, e o risco de ocorrer a multa do ITCMD é iminente, tendo em vista o curto prazo. (Eric Martins – Santo André)
Resposta: Inicialmente o recolhimento de ITCMD independe da CND do condomínio. Quanto a emissão quando em acordo vigente, poderá a mesma ser expedida com esta observação, ou seja, espécie de positiva de caráter negativo (a exemplo de órgãos públicos). É aconselhável neste caso que seja conversado com o síndico para emissão da mesma, apresentando as necessidades.