Confira 4 dicas para adotar boas práticas e não receber penalizações pelo descarte irregular
O gerenciamento de resíduos sólidos em condomínios é mais uma das inúmeras tarefas que síndicos e administradores enfrentam em seu dia a dia. Além de ser um fator relevante para garantir a limpeza das áreas comuns, essa etapa da administração condominial é muito importante para evitar que o condomínio tenha problemas com as secretarias municipais e venha a sofrer penalidades legais por descumprir a legislação ambiental do município.
Confira abaixo 4 boas práticas de gerenciamento de resíduos sólidos em condomínios:
1. Saber se o condomínio é classificado como grande gerador de resíduos
O primeiro passo para adotar boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos em condomínios é identificar se ele se enquadra na categoria de grande gerador definida pela legislação belenense.
De acordo com o decreto municipal, são considerados como grandes geradores os condomínios de uso não residencial ou misto em que o volume de resíduos gerados por unidades seja de até 200 litros. Nesses casos, é vedado ao condomínio utilizar a coleta mantida pelo município. Sendo assim, os síndicos e administradores deverão providenciar uma empresa de coleta para atuar em regime privado para atender as necessidades de coleta e transporte do condomínio.
2. Criar uma estratégia de gerenciamento de resíduos sólidos em condomínios
A única forma de identificar o volume de resíduo gerado pelo condomínio é observando as lixeiras e os contêineres de disposição de resíduos. Além de ser uma maneira de contabilizar o volume de resíduos gerado pelo condomínio, essa estratégia permite aos síndicos e administradores conhecer as características do resíduo descartado pelas unidades residenciais e comerciais. Com essa informação em mãos, é possível traçar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos em condomínios e providenciar equipamentos e serviços adequados para a demanda das unidades.
3. Faça a contratação de uma empresa de coleta
Caso o condomínio seja não residencial ou de uso misto e se enquadre na categoria de grande gerador de resíduos, será necessário providenciar a contratação de uma empresa de coleta. Essa é uma etapa muito importante do gerenciamento de resíduos sólidos em condomínios, uma vez que a legislação prevê penalidades que vão desde multas até suspensão do alvará de funcionamento para grandes geradores que utilizem a coleta pública indevidamente.
Ao fazer a contratação de uma transportadora de resíduos, vale a pena dar preferência a empresas que tenham infraestrutura para oferecer serviços de coleta seletiva, como é o caso da Cidade Limpa Ambiental. Dessa forma, é possível tornar o gerenciamento de resíduos sólidos em condomínios mais sustentável.
4. Providencie o cadastro do condomínio do CTR-e
Conhecendo o volume de resíduo gerado pelo condomínio e as características dos materiais descartados, é necessário que o responsável providencie o cadastro do condomínio no sistema de Controle de Transporte de Resíduos, o CTR-e.
Fonte: https://www.oliberal.com/