A juíza Jane Rute Nalini Anderson, da 3ª Vara Criminal de Jundiaí (SP), condenou um homem a três meses de detenção por lesão corporal contra um casal de vizinhos em um condomínio de luxo no interior paulista. A pena foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo.
De acordo com a denúncia, o réu teria agredido o casal de vizinhos, que reclamaram de uma festa com música ao vivo e som alto. As vítimas interfonaram duas vezes na portaria para que o volume da música fosse diminuído. Porém, o barulho continuou e o réu, insatisfeito com as reclamações, foi até a casa dos vizinhos.
No local, ele agrediu fisicamente um dos moradores. A esposa tentou intervir, mas levou um empurrão do réu e caiu de costas no chão. Para a juíza, a autoria e a materialidade ficaram demonstradas nos autos. Ela citou os exames de corpo de delito das vítimas, que constataram as lesões corporais de natureza leve.
“As declarações e depoimentos coerentes, harmônicos e verossimilhantes das vítimas e testemunhas, não deixam qualquer dúvida quanto à autoria. Conforme jurisprudência, no campo probatório a palavra da vítima se reveste de grande valor, pois, incidindo sobre a conduta de indivíduo até então desconhecido, seu interesse é apenas apontar o verdadeiro culpado e descrever como o crime ocorreu, jamais acusar um réu inocente”, disse.
Dessa forma, concluiu a magistrada, não há que se falar em insuficiência de provas que, na realidade, comprovaram o crime de lesão corporal, praticado pelo acusado na data mencionada na denúncia. As vítimas foram representadas pelo advogado Fábio Menezes Zillioti.
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1503518-69.2020.8.26.0309
Fonte: https://www.conjur.com.br/