Reza a convenção de um prédio: “Decorridos 30 dias do não pagamento o síndico poderá cobrar o débito judicialmente, independente de autorização da assembleia, hipótese em que o proprietário faltoso, além do reajuste, da multa e dos juros de mora, ficará sujeito também ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios. Ainda que não seja proposta ação judicial, mas o simples encaminhamento ao advogado obrigará o proprietário a pagar ao advogado um acréscimo de 10% sobre o débito total, a título de honorários advocatícios, na forma dos artigos 389 e 395 do Código Civil.”
Esta mesma convenção determina: “O condômino ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de 3/4 dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurarem.”
Perguntas: 1. É facultada a cobrança de honorários advocatícios, ainda que não seja proposta ação judicial, mas o simples encaminhamento ao advogado?
- Partindo-se do princípio que o pagamento das obrigações condominiais é um dever do condômino, poderá o condomínio cobrar, através de aprovação de 3/4 dos condôminos restantes, multa correspondente até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais do condômino inadimplente?
Diário das Leis Responde: 1. Trata-se de um assunto controvertido. O pagamento de honorários extrajudiciais tem previsão nos arts. 389, 394 e 404, todos do Código Civil, bem como, a jurisprudência vem admitindo a cobrança destes honorários;
- A multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial será aplicada somente nos casos de descumprimento dos deveres referidos nos incisos II a IV, do art. 1.336 do Código Civil, sendo estes deveres aplicados também para o art. 1.337 do mesmo “codex”, em caso de reiteração (realizar obras que comprometam a segurança do prédio, alterar a fachada, perturbar os condôminos etc.), não podendo a referida multa ser aplicada em caso de inadimplência.
Veja a seguinte matéria publicada no BDI: Incidência de honorários advocatícios nas cobranças extrajudiciais de taxas condominiais. BDI nº 17, ano 2014 (Comentários e Doutrinas).
Fonte: Diário das Leis – Perguntas & Respostas.