Segundo a administração, a mulher se recusou a pagar uma multa por infringir regras do condomínio. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a decisão, a administração alegou que a moradora se recusou a pagar uma multa por infringir regras do condomínio.
A moradora entrou com a ação por considerar injusta a punição, que teria decorrido de uma discussão sobre a forma como ela estava construindo seu imóvel. Por discordar da penalidade, ela não pagou a taxa cobrada, o que teria vedado causado a suspensão do acesso à academia.
A defesa do condomínio alegou que tem autonomia para estabelecer regras e proibições e aplicar penalidades em caso de desobediência das diretrizes internas, por ser administrado por uma associação de moradores.
No entanto, a decisão considerou que o regimento interno do condomínio deve ser observado por todos em favor da boa convivência. Além disso, todo condômino tem o direito de usar e gozar das partes comuns da unidade residencial.
O TJMG considerouilícita a proibição de acesso a determinadas áreas, adotada como medida coercitiva para obrigar a moradora a quitar o débito.
O condomínio recorreu da decisão inicial, porém, o desembargador João Cancio de Mello Junior manteve a condenação justificando que a lei disponibiliza outros meios para o condomínio efetuar a cobranças dos moradores.
Ele ponderou, ainda, que a mulher “foi privada da plena utilização dos espaços do loteamento, sem qualquer previsão legal válida, o que gera danos morais passíveis de serem indenizados”.
Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.
Fonte: https://g1.globo.com/