Pergunta: Condômino inadimplente com as taxas/cotas condominiais, além de não poder votar em em assembleia, também lhe é vedado locar espaços das áreas comuns, por exemplo salão de festas etc?
Diário das Leis Responde: Conforme art. 1.335, inciso III, do Código Civil, o condômino deverá estar quite com o caixa condominial para poder votar nas deliberações da assembleia e delas participar.
Sobre as restrições de não poder alugar o salão de festas por estar inadimplente, sendo questões controvertidas, veja no BDI as seguintes matérias, entre outras mais: 1. A polêmica da privação de condôminos inadimplentes em condomínio – BDI nº 29, Ano 2005 – Perguntas e Respostas; 2. Restrições aos condôminos inadimplentes – BDI 4, ano 2002 – Perguntas e Respostas.
Fonte: Diário das Leis, Perguntas & Respostas.