Alugamos um apto no último andar de um edifício com 12 andares. Conforme as fotos, a inquilina reclama sobre a água que passa pelas janelas da sacada e que penetram no apto quando chove muito forte e com ventos. Consultamos quatro firmas especializadas para fazer a vedação e isolamento e todas nos informaram que teríamos que trocar as janelas e toda a estrutura em volta, trilhos e esquadrias.
Salientamos que o mesmo problema ocorre em vários outros aptos. Segundo o síndico, não podemos trocar as janelas, pois modificaremos a fachada (tirando as janelas que se abrem e colocando janelas fixas). A inquilina vem reclamando há tempos e agora diz que vai depositar o aluguel em juízo. A inquilina também propõe descontar 10% do aluguel até que se resolva o problema.
Pergunta: Isto caracteriza falta de habitabilidade ou dano grave a justificar a tomada das medidas acima citadas por parte da inquilina?
Diário das Leis Responde: De acordo com o art. 22 da Lei do Inquilinato, o locador é obrigado a:
I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
Não temos como afirmar se se trata ou não, nesse caso concreto, de falta de habitabilidade, pois para isso seria necessário realizar uma inspeção no apartamento.
Caso seja caracterizada falta de condições para habitabilidade, comprovada por laudo firmado por especialista habilitado para tal, será possível a rescisão do contrato sem o pagamento de multa por parte do inquilino. O pagamento em juízo não se aplica a este caso; ele só ocorre no caso de recusa do locador em receber os aluguéis. Descontar 10% do valor do aluguel depende de acordo firmado entre as partes, caso achem conveniente.
Fonte: Diário das Leis, Perguntas & Respostas.