Pergunta: Quando as infiltrações surgidas pela falta de manutenção do telhado prejudicam o apartamento a ponto de aparecer as ferragens, quem arca com as despesas. (Maria do Socorro Souza Silva – Olinda/PE)
Resposta: O telhado geralmente é de propriedade do condomínio (exceto nos casos de alguns tipos apartamentos de cobertura), devendo por conta disso, ser sua a responsabilidade de manutenção. Assim, ocorrendo dano ao teto do apartamento localizado no último pavimento, deve o condomínio não só reparar o teto protegendo a ferragem, como também repor a condição original, a pintura do local ou ainda, a cobrir com o custo de qualquer outro dano que porventura tenha causado.