Pergunta: O sindico deixou de recolher INSS por muitos meses. A divida agora é enorme e será necessária verba extra para paga-la. O que é correto: chamada de verba com rateio por fação ideal; ou o sindico que deve responder por ato ilícito que causou prejuízo aos demais? (Arnoldo – São Paulo)
Resposta: Se não houve um rateio referente ao recolhimento de INSS, não houve desvio de verba, logo apenas uma falha da administração e não apropriação indevida. Caberá ao sindico, se assim entender o condomínio uma responsabilidade sobre os acréscimos ao valor original (este dever de todos pagar), porém tal condição dependerá da análise do caso concreto, pois pode o condomínio ter contratado uma administradora ou terceiro que deixou de fazer tal recolhimento, não sendo a responsabilidade única do síndico.