Pergunta: Gostaria de saber se os prédios são obrigados a colocar antenas com sinais digitais visto que não existirá mais sinal analógico também se são obrigados a colocar qualquer tipo de antena visto que no meu prédio não tem nenhuma os moradores colocam suas próprias como sky, net etc. e quem não tem dinheiro para pagar uma coisa dessas? Soube que existe uma lei que obriga os prédios a colocarem antenas, o meu prédio tem 12 andares, isso procede? (Fátima Motta – Niterói/RJ)
Resposta: Prezada Sra. Fátima, o Código Civil estabelece em seu artigo 1331, § 2 o , que o solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, entre outros, sem especificar, são partes comuns. Desta forma, considerando ainda que o uso e costume deve sempre ser levado em conta, verifico que se existisse uma antena coletiva, seu condomínio poderia adotar os procedimentos de fornecer o sinal digital, ficando para cada unidade o conversor. No entanto pelo relato nos é passado que não há antenas e que cada um responde pelo seu sinal de tv, logo, para o seu condomínio não vejo como exigir, sendo possível no entanto, em uma assembleia, uma deliberação em contrário