Pergunta: Existe alguma legislação que proíbe a colocação de faixas de “Aluga-se” ou “Vende-se” na fachada dos condomínios? O Condomínio pode proibir a fixação de tais placas ou adesivos?
Diário das Leis Responde: Nos termos do artigo 1.336, III, do Código Civil, é dever dos condôminos “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. A faixa não altera a cor e nem as esquadrias, somente uma parte ficará destoada em relação às outras. Existindo proibição convencional de colocação de faixas (de forma genérica), como no caso da consulta o proprietário poderá anunciar a venda do apartamento em locais próprios que todo prédio tem (plaquinhas no jardim, na portaria, em algum canto da área externa do edifício visível a partir da rua, etc.
Fonte: Diário das Leis, Perguntas & Respostas.