Foi apresentado para registro, através de requerimento, instituição de condomínio sobre um determinado imóvel, figurando como proprietários duas pessoas, com a proporção de 50% para cada uma. Com esta instituição criaram-se duas unidades, ou seja, unidade A e unidade B. No mesmo requerimento foram feitas atribuições das unidades, ou seja, o condômino X ficou com a Unidade A e o condômino Y ficou com a unidade B.
Pergunta: Este requerimento pode ser registrado, fazendo com que os proprietários fiquem cada um com a sua unidade individual?
Diário das Leis Responde: A instituição de condomínio, sendo uma manifestação de vontade, em nada impede que se faça a mesma no próprio requerimento para registro (em vez de juntada em peça isolada), a não ser que as Normas da Corregedoria do Estado e seus Provimentos tenham outra orientação, bem como estejam satisfeitas todas as exigências para o registro da instituição de condomínio. Conforme Art. 1.332 do Código Civil, institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, devendo constar: a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns; a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns e o fim a que se destinam as unidades.
Fonte: BDI nº 9 – ano: 2017 – (Perguntas & Respostas)