Entenda como informar rendimentos neste caso específico na ficha de ‘Bens e Direitos’
Dúvida de leitor: Sempre fiz declaração em conjunto e, em dezembro de 2021, fiz um divórcio extrajudicial com a minha ex-mulher. Tínhamos juntos um imóvel de R$ 400 mil, e decidimos que eu pagaria R$ 200 mil para ficar com o imóvel. No final de dezembro de 2021, adiantei R$ 50 mil da minha parte. Eu declaro esse valor?
Resposta por David Soares*
Na sua declaração, na ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’01 – Bens Imóveis’, no código referente ao imóvel, informe no campo ‘Discriminação’, que, em decorrência da dissolução da sociedade conjugal [divórcio], a totalidade deste bem passou a ser da sua propriedade.
Mencione, ainda por escrito, que a transferência foi feita pelo valor de R$ 200 mil, e o adiantamento de R$ 50 mil, bem como as condições para a quitação dos restantes R$ 150 mil.
Nos campos ‘Situação em 31.12.2020’, repita o valor que constou na declaração do ano-calendário de 2021, ou seja, R$ 400 mil, e no campo ‘Situação em 31.12.2021 (R$)’, informe o valor de R$ 250 mil (R$ 200 mil relativos aos 50% que já eram de sua propriedade, durante a constância da sociedade conjugal, mais R$ 50 mil relativos ao adiantamento concedido à sua ex-cônjuge em dezembro/2021).
Nos anos seguintes, à medida em que os valores forem sendo pagos à sua ex-cônjuge, estes deverão ser acrescidos ao valor do bem, até a quitação do débito.”
*David Soares é analista editorial da consultoria tributária IOB e contabilista com MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Autor do Livro: Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e coautor do livro Imposto de Renda de “A” a “Z”.
Fonte: https://www.infomoney.com.br/