Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles.

Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Sem cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Sem cookies para exibir.

IR 2022: como declaro valor pago por imóvel após o divórcio?

Entenda como informar rendimentos neste caso específico na ficha de ‘Bens e Direitos’

Dúvida de leitor: Sempre fiz declaração em conjunto e, em dezembro de 2021, fiz um divórcio extrajudicial com a minha ex-mulher. Tínhamos juntos um imóvel de R$ 400 mil, e decidimos que eu pagaria R$ 200 mil para ficar com o imóvel. No final de dezembro de 2021, adiantei R$ 50 mil da minha parte. Eu declaro esse valor?

Resposta por David Soares*

Na sua declaração, na ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’01 – Bens Imóveis’, no código referente ao imóvel, informe no campo ‘Discriminação’, que, em decorrência da dissolução da sociedade conjugal [divórcio], a totalidade deste bem passou a ser da sua propriedade.

Mencione, ainda por escrito, que a transferência foi feita pelo valor de R$ 200 mil, e o adiantamento de R$ 50 mil, bem como as condições para a quitação dos restantes R$ 150 mil.

Nos campos ‘Situação em 31.12.2020’, repita o valor que constou na declaração do ano-calendário de 2021, ou seja, R$ 400 mil, e no campo ‘Situação em 31.12.2021 (R$)’, informe o valor de R$ 250 mil (R$ 200 mil relativos aos 50% que já eram de sua propriedade, durante a constância da sociedade conjugal, mais R$ 50 mil relativos ao adiantamento concedido à sua ex-cônjuge em dezembro/2021).

Nos anos seguintes, à medida em que os valores forem sendo pagos à sua ex-cônjuge, estes deverão ser acrescidos ao valor do bem, até a quitação do débito.”

*David Soares é analista editorial da consultoria tributária IOB e contabilista com MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Autor do Livro: Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e coautor do livro Imposto de Renda de “A” a “Z”.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/

 

Compartilhe este conteúdo:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Email
Comentários: