Juiz impõe multa a condomínio em caso de permitir entrada de ofensor

Ao deferir medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher, o juiz Wilson da Silva Dias, de Goiânia, impôs ao condomínio onde ela reside multa diária de R$ 5 mil, caso permita que o ofensor entre no local – obrigação de fazer.

O homem, que mantém uma chave extra e controle remoto que dá acesso ao apartamento, chegou a entrar na residência e xingou a vítima com palavras de baixo calão. Em outra ocasião, entrou no estacionamento do condomínio e furtou uma cadeirinha de criança que estava em veículo.

Em sua decisão, dada durante plantão judicial, o magistrado explicou que a administração condominial é terceira legitimada para promover o controle de entrada e saída de pessoas e coisas. O que a coloca na posição de terceira interessada a fazer cumprir o comando judicial.  O juiz citou que a questão não diz respeito a um indivíduo em si, mas a toda coletividade.

Ressaltou, ainda, que, se por um lado os direitos dos condôminos de usar, fruir e dispor livremente de suas respectivas unidades é garantida por lei (art. 1.335 do CC/02), não menos importante é o dever e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes (art. 1.336 do CC/02).

“Sendo certo que não mais residindo o ofensor da violência doméstica no mesmo ambiente da vítima, não há se falar que ele possui, a tempo e modo, o direito de usar e fruir como bem entende o mesmo local de moradia da vítima”, disse o juiz.

O caso

Segundo consta no pedido, a ofendida manteve relacionamento amoroso com o ofensor por seis anos e tiveram um filho menor. Porém, estão separados há, aproximadamente, quatro meses. Diz que o término não foi aceito pelo ofensor, que passou a perseguir, injuriar e ameaçar a vítima de morte, caso ele leve qualquer homem para sua residência.

Aduziu que, no último dia 2 de outubro, ela estava com amigas em sua residência quando o ofensor, que possui chave extra, entrou no local. Xingou a ofendida de “piranha” e outras palavras de baixo calão. No mês anterior, ele chegou a entrar no estacionamento do condomínio e furtar uma cadeirinha de criança que estava no carro. A ação foi filmada por câmeras de segurança.

Medidas protetivas

Ao analisar o pedido, o juiz disse que há indícios de que a mulher está em situação que merece ser amparada, para evitar que um mal maior venha a ocorrer. Notadamente quando a vítima se encontra, substancialmente, coagida pelo fato do ex-companheiro vagar nas proximidades de seu apartamento. Além de adentrar com chave extra para intimidá-la, ameaçá-la e constrangê-la a uma obrigação de não fazer, isto é, levar “homem” para sua casa, sob pena de “morrer”.

“Logo, a proibição do ofensor de se aproximar ou manter contato são medidas que buscam a paz e a tranquilidade moral e psicológica da vítima e das pessoas que convivem com ela, diante das supostas agressões patrimoniais, psicológicas e morais praticadas”, completou o juiz, que fixou a distância mínima de 500 metros.

Rota Jurídica

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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