Pergunta: Nossa convenção foi alterada para aumento dos juros de mora para atraso para 9,9% ao mês pro rata die. A cobrança pode ser feita antes do registro da Ata em cartório? O quórum mínimo de 2/3 foi respeitado e a Ata foi entregue aos moradores além de uma circular destacando a alteração. (Karla – Belo Horizonte)
Resposta: Entendo que a deliberação se atendido o quórum legal e a ata devidamente divulgada a todos, já produz efeito independentemente da formalização de averbação no cartório.