Justiça autoriza moradora de condomínio a usar elevador para transporte de animais de estimação

Por unanimidade, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou decisão liminar que autoriza moradora impedida pela síndica de utilizar elevador para descer animais de estimação até o piso térreo do condomínio em que reside, na Asa Sul, em Brasília. O colegiado considerou que a autora possui deficiência nos joelhos que a impede de usar as escadas. Além disso, os animais são de pequeno porte e saudáveis.

Inicialmente, a moradora teve o pedido negado pela 16ª Vara Cível de Brasília. No recurso, afirma que acionou a Justiça para resguardar seu direito de transitar com seus dois cachorros, pois a síndica do Edifício Residencial Via Ômega teria vedado o uso do elevador e exigido que ela descesse com os animais pelas escadas, conforme previsto no regimento interno do prédio.

A autora apresentou laudo médico em que comprova que possui enfermidade nos joelhos, que a impede de descer as escadarias carregando peso. Por fim, informa que os animais são de pequeno porte, vacinados e adestrados para fazer as necessidades somente em ambiente externo.

Na decisão, o desembargador relator destacou que as normas do regimento interno do edifício preveem a possibilidade de uso do elevador por animais domésticos em situações excepcionais, a critério do síndico ou do conselho, bem como para acesso ao subsolo. “Ora, se é permitido ao morador transitar com os cães pelo elevador para acessar o subsolo, não se afigura razoável a proibição de acessar o térreo, aparentando que a norma condominial mais visa a proibição de trânsito dos animais no térreo do que no elevador”, avaliou o magistrado.

Os desembargadores verificaram que o prédio possui apenas um elevador – sem distinção entre social e de serviço –, que os animais de estimação da moradora são pequenos e que não há histórico de que tenham comprometido a higiene, segurança ou tranquilidade da coletividade condominial.

Além disso, conforme relatório médico juntado ao processo, a autora “é portadora de condropatia em joelhos e deve evitar subir ou descer escadas como prevenção para agravamento da patologia”.

Diante do exposto, o colegiado concluiu que se deve assegurar o direito da moradora de transportar os cães no elevador, observadas as condições de higiene, saúde e segurança aplicáveis aos tutores, buscando-se sempre o tolerável convívio social e a boa vizinhança.

Fonte: SíndicoNet, Juristas.com.br Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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