Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles.

Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Sem cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Sem cookies para exibir.

Justiça determina venda de imóveis dos irmãos sócios do Mercearia, na Vila Madalena

Com base no fato de que o condômino tem o direito potestativo de extinguir a comunhão, a 31ª Vara Cível de São Paulo determinou a alienação judicial de três imóveis, com a divisão do produto da venda entre os condôminos.

No caso, os três imóveis pertencem aos dois irmãos sócios do bar Mercearia São Pedro, um dos mais famosos da Vila Madalena, bairro boêmio de São Paulo. Os dois são proprietários na ordem de 50% de cada um dos imóveis adquiridos voluntariamente, além do bar.

Um dos irmãos alega que o outro, que administra os bens da família, aluga os imóveis há muitos anos, mas não estaria repassando os 50% devidos. Argumenta que um dos imóveis, inclusive, é utilizado como depósito pelo bar Mercearia, do qual ambos são sócios.

Por não receber os valores dos aluguéis ou o que lhe é devido a título de pró-labore, ele entrou com ação judicial contra seu irmão. Na petição inicial afirma que já é idoso e depende dos valores decorrentes do uso e locação de seus imóveis para seu sustento. Diante disso, pediu que seja feita a divisão da coisa comum e a dissolução do condomínio, através da alienação dos três imóveis.

Em outra ação, que ainda aguarda julgamento, na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, o mesmo irmão autor da presente ação postula sua retirada da sociedade.

Na contestação, o irmão réu disse que sempre pagou as participações do autor nas locações. Por várias vezes teria tentado um acordo para dissolução amigável da sociedade e dos condomínios, mas o irmão teria impossibilitados qualquer acordo. Por fim, o requerido não se opôs à alienação dos imóveis e a consequente desconstituição da sociedade condominial nos mesmos.

A juíza Mariana de Souza Neves Salinas ressaltou que, de acordo com o Código Civil, é lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum e, sendo indivisível a coisa e caso nenhum dos consortes queira comprá-la, o imóvel será vendido e o dinheiro resultante da venda será repartido.

“Sendo incontroversa a existência de copropriedade dos bens imóveis descritos na inicial, é direito potestativo do autor, na qualidade de condômino, a extinção da comunhão, com a qual aquiesceu o requerido”, concluiu a magistrada, julgando procedente o pedido do autor.

1005065-28.2020.8.26.0011

Fonte: https://www.conjur.com.br/

Compartilhe este conteúdo:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Email
Comentários: