Justiça do Ceará reconhece direito de tutora circular com pet no chão em condomínio

Entenda o caso- Em Fortaleza (CE), uma tutora acionou a Justiça após ser impedida pelo condomínio Reserva Passaré de passear com sua cadela Shih Tzu no chão das áreas comuns. O regimento interno exigia o transporte no colo — o que ela alegou não poder cumprir por razões físicas. A Justiça cearense decidiu a seu favor, afirmando que normas internas não podem ser aplicadas de forma abusiva ou desproporcional. O caso passou por diversas instâncias e recursos, mas foi confirmado por decisão colegiada da 4ª Turma Recursal em março de 2025.

 O conflito: regimento interno vs. realidade da vida moderna

  • Uma tutora residente do condomínio Reserva Passaré, em Fortaleza, foi proibida de circular com sua cadela Shih Tzu no chão das áreas comuns. O regimento interno do condomínio obrigava o transporte no colo. A mulher, alegando limitações físicas, ingressou na Justiça buscando o reconhecimento de um direito básico: circular com seu pet guiado por coleira.

🎯 Questão central: Até que ponto normas internas de condomínios podem limitar a liberdade dos tutores de animais?

As decisões judiciais: quando o bom senso supera a rigidez normativa

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  • Em fevereiro de 2024, a Justiça cearense decidiu a favor da tutora, argumentando que a norma era desproporcional e ignorava realidades diversas dos moradores, como limitações físicas ou o porte dos animais. O condomínio recorreu diversas vezes, inclusive com embargos de declaração e recurso inominado, sempre com o mesmo argumento: as normas foram aprovadas em assembleia.

📌 A 4ª Turma Recursal manteve a decisão:
“O impedimento permanente da recorrida transitar com seu animal de pequeno porte no chão das áreas comuns, mesmo utilizando coleira e guia, sob o argumento de preservação da segurança e do sossego, se revela desarrazoado.”

Direito de Pet no Brasil: mais do que uma tendência, uma nova realidade jurídica

🐾 O que está em jogo?

  1. Animais como membros da família:
    O ordenamento jurídico brasileiro tem reconhecido cada vez mais os pets como parte do núcleo familiar, inclusive com decisões envolvendo guarda compartilhada e danos morais por maus-tratos.
  2. Convivência condominial e limites normativos:
    Condôminos têm o direito de criar animais, desde que não comprometam a segurança, a higiene e o sossego alheio.
    Mas isso não autoriza regras genéricas e inflexíveis, que desconsiderem situações específicas ou infrinjam direitos fundamentais.
  3. Princípio da razoabilidade e dignidade da pessoa humana:
    As decisões têm aplicado princípios constitucionais — como o da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana — à convivência com animais de estimação.
  4. Ausência de lei federal específica:
    O Brasil não possui legislação nacional que regulamente expressamente a circulação de animais em áreas comuns de condomínios. Isso abre espaço para decisões judiciais que criam precedentes com base na interpretação sistêmica do direito.

O caso Reserva Passaré: um precedente com valor social

  • A Justiça afirmou a ineficácia de normas condominiais que contrariam princípios legais maiores, como a acessibilidade, a liberdade de locomoção e o direito à convivência afetiva com animais. Essa decisão reforça o entendimento de que convenções internas não estão acima dos direitos fundamentais.

💬 A juíza relatora foi clara:
“As normas internas devem se adequar à realidade concreta dos moradores e não violar direitos básicos sob pretexto de proteção genérica à coletividade.”

Reflexões finais: o Direito de Pet como extensão dos direitos humanos

Estamos diante de uma transformação cultural e jurídica. Os animais, embora não sejam sujeitos de direito em sentido pleno, vêm ganhando reconhecimento como entes sensíveis com valor afetivo e social. E o Judiciário, progressivamente, tem agido como mediador desse novo pacto social, onde humanos e não-humanos dividem espaços e vínculos.

🧭 Esse caso sinaliza uma nova direção no Direito Civil e Condominial brasileiro — mais empática, realista e afinada com as novas configurações familiares.

Fonte: https://focuspoder.com.br/

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Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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