Em decisão liminar, o juiz Luis Eduardo Grisolia acolheu argumentos do Ministério Público e entendeu que prédio de 22 andares da construtora Exto Terra seria erguido em Área de Preservação Permanente (APP), a menos de 50 metros de 4 nascentes. Construtora diz que fez estudos técnicos e perfurações, não constatando nascentes no terreno. Empresa vai recorrer.
A Justiça de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (4) uma liminar que proíbe um empreendimento imobiliário da construtora Exto Terra Empreendimentos Imobiliários Ltda., nas imediações da Praça Homero Silva, conhecida como Praça das Nascentes, no bairro da Pompeia, Zona Oeste de São Paulo.
A liminar do juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, acolheu uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo, que aponta a irregularidade da construção do empreendimento a menos de 50 metros de nascentes de rio, como veta a lei municipal.
O terreno receberia um prédio de 22 andares, com diversas lojas e 188 apartamentos. Segundo os promotores, a praça localizada na Rua André Casado é uma Área de Preservação Permanente (APP) e, portanto, a construção de prédios ou qualquer imóvel que possa influir nas nascentes é vetada pela legislação.
“Diante da farta documentação acostada aos autos e que instruiu a petição inicial, verifica-se que o empreendimento da ré pessoa jurídica de direito privado, encontra-se dentro de área ‘non aedificandi’. (…) O interesse particular e privado da ré pessoa jurídica de direito privado não se pode sobrepor ao interesse público primário, quer dos moradores do bairro, do Município, Estado, País, Continente ou do próprio planeta Terra, tudo a bem da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, afirmou juiz ao conceder a liminar.
O advogado da construtora Exto contesta a posição do Ministério Público e diz que a empresa não fez nenhuma construção no local e “jamais faria algo se tivesse alguma nascente no terreno”.
“A Exto é uma empresa séria e preocupada com o Meio Ambiente. Ela jamais faria algo se tivesse alguma nascente no terreno. A empresa fez escavações na área, com autorização da Prefeitura, e constatou que não há nenhuma nascente no local. Os próprios técnicos da Prefeitura de SP estiveram no espaço, dentro do processo de licenciamento, e constataram que não há presença de nascentes no terreno”, disse Luiz Fernando Blumenthal Pardell.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia determinou que a Prefeitura de São Paulo suspenda imediatamente o licenciamento do empreendimento da Exto até o julgamento definitivo da ação.
A Justiça também proibiu que a construtora faça qualquer intervenção no móvel objeto da ação, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil pelo descumprimento da determinação.
“É fato incontroverso dentro do universo científico o fenômeno da desertificação de áreas em decorrência do desmatamento de matas ciliares e construções de edificações, sendo certo que a não concessão imediata da medida liminar pode colocar em risco o resultado útil do processo em caso de procedência da ação, posto que provável a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirmou o juiz.
“Por se tratar de uma decisão precária do juiz, a gente entende que não há justificativa técnica para impedir o processo de licenciamento na Prefeitura de SP e provavelmente vamos recorrer”, afirmou o advogado Luiz Blumenthal Pardell.
O G1 contatou a Prefeitura de São Paulo para falar da decisão e aguarda retorno para a atualização desta reportagem.
‘Erro grosseiro no licenciamento’
Na ação movida pelo Ministério Público, o promotor Luis Roberto Proença, da Promotoria de Meio Ambiente da Capital, afirma que a construtora Exto apresentou informações inverídica à prefeitura para obter a aprovação do alvará de execução de edificação nova do empreendimento imobiliário, afirmando que o terreno ficava a 70 metros das nascentes de rio localizadas na praça.
Porém, o parecer técnico elaborado a pedido dos promotores apontou que o empreendimento, já em andamento inicial, ficava a 35 metros das nascentes protegidas por lei.
“A distância de 70 metros informada pela planta apresentada pela empresa-ré entre uma das nascentes e o empreendimento, mostra-se grosseiramente equivocada, como pode ser observado do documento apresentado no parecer do CAEX/MP às fls. 302 (e reproduzido no item 11 acima), que demonstra que a real distância entre aquelas nascentes e o empreendimento é inferior a 35 metros, ou seja, menos da metade da distância afirmada pela requerida”, afirmou.
Segundo o Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo (IGC), existem atualmente pelo menos quatro nascentes (“afloramentos d’água com fluxo”) no interior da praça.
O laudo do geógrafo Djalma Luiz Sanches apontou que a construtora já fazia intervenções em uma dessas nascentes do terreno e não permitiu a entrada dos técnicos do MP no terreno.
“O responsável pelos serviços que estavam em andamento na vala não permitiu a entrada na obra e justificou os trabalhos como sendo reparo na ligação de água da SABESP. No entanto, a presença de manilha retirada da escavação que foi realizada na calçada, junto à rede coletora de esgoto da SABESP instalada nesse local, indica a possibilidade de ter sido executada irregularmente a interligação da drenagem das águas aflorantes do terreno nessa rede. Deve-se ressaltar que depois de concluídos esses serviços as águas aflorantes, identificadas pelo IGC na calçada defronte aos imóveis que foram demolidos, deixaram de fluir na superfície”, apontou o geógrafo no laudo.
Segundo o advogado da Exto, não foi feita nenhuma intervenção no terreno e ele está completamente vazio, aguardando a finalização do licenciamento na Prefeitura de SP para que qualquer construção seja iniciada.
“A Exto nunca fez intervenções no terreno. Comprou a área e espera a finalização do processo técnico de licenciamento da Prefeitura de SP para iniciar qualquer construção. O Caex, que é o órgão do Ministério Público que fez o laudo, não faz perfurações como nós fizemos. Nosso estudo técnico não constatou nascentes e essa conclusão foi feita também pelos próprios técnicos da prefeitura”, afirmou Luiz Pardell.
Gestão comunitária
Depois de um longo período de abandono pelo poder público, a Praça das Nascentes foi adotada pelos moradores do bairro e atualmente é gerida pelo coletivo Ocupe e Abrace.
Foi por causa de uma petição pública do grupo nas redes sociais, com milhares de assinaturas, que o Ministério Público resolveu investigar o empreendimento e acionou a Justiça para barrar a obra.
Fonte: https://g1.globo.com/