O condomínio é um reflexo da sociedade, um espaço de convivência onde os conflitos são naturais e fazem parte do dia a dia. Nesse cenário, a relação entre moradores e síndico nem sempre é tranquila.
É comum ouvir relatos de desentendimentos que, se não forem bem administrados, podem evoluir para confrontos acalorados, com ofensas e até agressões. O advento das redes sociais agravou esse quadro, pois muitos acreditam que esses ambientes são um “território sem lei”, onde comentários e acusações não teriam consequências jurídicas. Como resultado, surgem situações em que síndicos e moradores se sentem perseguidos de maneira contínua, configurando não apenas perturbação, mas também um caso de stalking.
Geralmente, os relatos mais comuns envolvem moradores insatisfeitos com a gestão do condomínio, que passam a perseguir o síndico de maneira sistemática. Contudo, também existem casos inversos, em que o morador se sente perseguido pela gestão. As críticas reiteradas, quando feitas de forma ofensiva e desproporcional, podem ultrapassar o limite do razoável, gerando um ambiente hostil.

Para coibir esse tipo de comportamento, foi sancionada a chamada “Lei do Stalking” (Lei 14.132/21). Essa legislação penaliza a perseguição reiterada contra um indivíduo ou grupo, independentemente do ambiente em que ocorra. Embora não tenha sido criada especificamente para condomínios, tem sido aplicada em casos desse tipo, pois seu objetivo é proteger qualquer pessoa contra atos de perseguição.
Para que uma situação seja enquadrada nessa lei, é essencial que a vítima documente os acontecimentos, reunindo provas como testemunhos, registros no livro de ocorrências, e-mails, capturas de tela de redes sociais (Facebook, Instagram, WhatsApp etc.), entre outros. Vale destacar que um único episódio isolado não caracteriza stalking; a repetição das ações é o que define o crime.
Caso o comportamento ofensivo ocorra esporadicamente, a situação pode não se enquadrar como stalking, mas ainda assim pode configurar outros crimes, como injúria, difamação e calúnia.
A pena prevista para o crime de perseguição, conforme a Lei 14.132/21, é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Além disso, o próprio condomínio pode estabelecer sanções internas, como multas, previstas no regimento interno, para coibir esse tipo de conduta antes mesmo de uma denúncia formal na Justiça.
Para evitar conflitos, é fundamental que tanto a gestão quanto os moradores priorizem o diálogo respeitoso e a busca por soluções de forma civilizada. Uma administração participativa e transparente tende a reduzir esse tipo de problema.
Por fim, vale lembrar que o condomínio possui canais oficiais para que os moradores expressem suas insatisfações, sendo o principal deles as assembleias. Participar dessas reuniões é a melhor forma de exercer a democracia condominial e contribuir para um ambiente mais harmônico. Lembrando que quando da participação, é essencial que todas as colocações sejam feitas de forma respeitosa, evitando assim conflitos que acabam não resolvendo nada e sim, muitas vezes, agravando situações que poderiam ser solucionadas de forma simples.
Fonte: https://lexlegal.com.br/