O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos – a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), entrará em vigor a partir de 2020, e trará maior rigor na proteção dos dados pessoais, tanto no formato físico, quanto no digital, em respeito a qualquer informação que identifique uma pessoa, como o nome e sobrenome, CPF e RG, além de dados como raça, religião, sexualidade e opinião política, dentre outros. Visando atender esta evolução, estamos analisando as implicações e ajustes necessários para que os dados dos nossos clientes continuem sempre protegidos.
Em 14/08/2018, o Presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.709/2018, que trata da proteção de dados pessoais em geral (LGPD). Foram oito anos de discussão até se chegar à aprovação da lei, que teve origem em projeto da Câmara dos Deputados aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Senado em julho desse ano.
Afinal, o que é a LGPD e como ela poderá impactar nosso modo de viver na sociedade ultratecnológica atual, governada pela informática e pelos mecanismos de tecnologia da informação e da comunicação?
Não temos dúvida de que todas as nossas atividades são baseadas em dados produzidos incessantemente. Com isso, um vasto campo de responsabilidades se abriu e sinalizou a necessidade de uma norma própria para trazer diretrizes e comportamentos básicos para quem lida com os dados das pessoas (leiam-se das pessoas físicas).
Dados pessoais on-line e offline
É importante dizer que a LGPD veio para proteger os dados pessoais, tanto no formato físico, quanto no digital. Ocorre que, com a facilidade e rapidez trazidas pela tecnologia que tornou instantânea a produção, troca e proliferação de dados, fica difícil desvincular a imagem dos dados pessoais dos meios digitais.
A LGPD veio para disciplinar o tratamento dos dados pessoais que dizem respeito a qualquer informação que identifique uma pessoa, como o nome e sobrenome, CPF e RG, além de dados como raça, religião, sexualidade e opinião política que são tidos como dados “sensíveis” e recebem proteção. São muitos os dados que podem ser acobertados pela lei.
E o que muda com a LGPD?
A maior mudança, sem dúvida, diz respeito ao controle dos cidadãos em razão da garantia de acesso às informações sobre os seus dados. Sem se falar na necessidade de autorização expressa de sua parte para que a coleta de dados ocorra.
Quando a lei entrar em vigor, o que deverá ocorrer somente em 2020, será garantida a todos a ampla informação sobre como empresas públicas e privadas tratam os nossos dados, ou seja, o modo e a finalidade da coleta, como esses dados ficam armazenados, por quanto tempo guardam e com quem compartilham.
Por parte das empresas o trabalho será garantir a transparência e o direito de acesso a essas informações. Tudo de forma clara, inteligível e simples. A nova lei atingirá toda e qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, incluindo o tratamento pela internet, consumidores, empregados, entre outros.
Qual a mensagem que a sanção da LGPD traz?
A LGPD coloca o Brasil em posição de igualdade com muitos países que já possuem um tratamento bem definido sobre o tema e traz, de forma expressa, a importância da boa-fé no tratamento dos dados pessoais, exigindo-se bom senso e transparência de quem lida com esses dados, procurando penalizar excessos e abusos através da definição da responsabilidade e do dever de indenizar.
Os condomínios precisão se atentar à LGPD ?
Entendemos que sim porque também movimentam inúmeros dados como cadastro do moradores, registros de entrada e saída de prestadores de serviço e visitantes, ocorrências e diversos dados que precisam estar protegidos.