Por constatar potencial e irreparável dano a ser suportado pelo reclamante em caso de abandono do lar em meio à crise de Covid-19, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, garantiu que um homem não seja despejado de seu imóvel até o final de março de 2022.
O despejo ocorreria devido a uma ação de execução fiscal movida pela Prefeitura de Londrina (PR) contra um homem idoso e portador de uma série de comorbidades, que reside na casa com sua filha. Ele pediu que o mandado de imissão na posse do imóvel fosse postergado no mínimo até março do próximo ano, conforme a decisão do STF que suspendeu despejos até esta data.
Em novembro, Lewandowski indeferiu a liminar, com o argumento de que não havia informações sobre a alegada vulnerabilidade do reclamante, da eventual ameaça ao seu direito de moradia e da sua impossibilidade de realojamento.
Mais tarde, porém, foram juntados aos autos documentos que comprovaram a existência do mandado de imissão na posse e um atestado médico sobre a vulnerabilidade física do homem, que possui problemas cardíacos, pulmonares, renais e ainda demência senil.
Assim, em nova análise, o ministro relator observou que as comorbidades colocam o idoso em situação de extrema vulnerabilidade em meio à crise sanitária. Ele também entendeu que o cumprimento do mandado afrontaria a decisão anterior do STF.
Lewandowski ressaltou o entendimento da corte quanto à necessidade de proteção de pessoas vulneráveis contra despejos, mesmo em situação de inadimplência, com base no princípio da dignidade humana.
O relator ainda destacou que o município possui uma das maiores rendas per capita e é um dos que mais arrecada tributos, e portanto “não sofrerá prejuízo de grande monta com a postergação da imissão da posse do imóvel até março de 2022”.
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Rcl. 50.357
Fonte: https://www.conjur.com.br