Pergunta: Regulamento Interno de Condomínio Residencial “veda/proíbe” locação de unidade para finalidade diferente de residencial familiar. Proprietário de unidade descumpre e loca/aluga para alojamento de vários empregados de empreiteira, em condomínio Residencial e Familiar. Condomínio, através síndica, não permite ingresso do mobiliário da empresa locatária informando a desconformidade. Proprietário locador da unidade que pretendia locar unidade para finalidade se insurge “judicialmente”, requerendo, danos materiais e ameaçando ajuizar danos morais contra síndica pelo fato, contra condomínio pelo impedimento. Qual tese de defesa? (Maria Moreira – Ipatinga)
Resposta: Prezada Sra., inicialmente aconselhamos a buscar um advogado de sua confiança para analisar os documentos do condomínio e do caso concreto e com precisão lhe orientar em um parecer. Em tese, sendo a Sra. A síndica, ainda que esteja seguindo as regras estabelecidas em condomínio, deve observar se as mesmas seguem um binômio de legalidade e legitimidade. Nem sempre o que se acha pode ser o correto, pois no caso apresentado, o que seria diferente do que um grupo de irmãos morando junto e guardando seus equipamentos de teste ou esporte no apartamento ?
A finalidade do imóvel, a meu ver no caso concreto, não foi alterado, pois continua sendo para residência, a questão familiar, deve ser tomado cuidado, pois se houver amigos morando junto no condomínio deverão ter o mesmo tratamento. Já os equipamentos, assim como livros para um escritor e advogados, não tem como descriminar.