Pergunta:
Há alguns apartamentos em meu prédio anunciados no AIRBNB como temporada, sem limite de hóspedes e ainda no anúncio frisam que podem usar todas as dependências, como piscina e academia. Pode um proprietário fazer isso? Pois tem aumentado a rotatividade o que nos preocupa na questão segurança. E nós condôminos pagamos condomínio exatamente para usufruirmos das áreas de laser, enquanto um estranho qualquer pode usar também. Isso é permitido por lei? (Lucimara de Souza)
Resposta:
A locação por temporada das unidades privativas realizada por meio de sites especializados tem sido uma prática que vem causado desconforto para os moradores de condomínios residenciais.
Pois bem, em que pese a lei do Inquilinato prever a possibilidade da locação por temporada e o Código Civil o direito de propriedade, em caso de condomínios esse direito é limitado pelo direito da coletividade condominial. Ademais, o uso do imóvel em sites de locações diárias desvirtua a finalidade residencial de um condomínio sendo comparado a prática comercial. Contudo, caso as unidades que estejam realizando esse tipo de locação desejem continuar, a sugestão para mitigar o conflito é a de convocar uma assembleia para deliberar sobre o assunto.