Nesta fase que estamos passando no País, o síndico possui autonomia para proibir e fechar as áreas comuns, pois o prejuízo pode ser ainda maior à coletividade
Conforme censo demográfico do IBGE, existem mais de 400 mil condomínios no Brasil. Condomínios são considerados uma micro sociedade, e grande parte da população reside neste tipo de moradia.
Por essa razão, os condomínios devem ser grandes aliados no combate ao Coronavírus (COVID-19). Uma das primeiras atitudes que foram tomadas pelos síndicos no início da pandemia, há pouco mais um ano atrás, foi o fechamento das áreas comuns (piscinas, quadras, playgrounds, churrasqueiras, salões de festas e jogos, academias, dentre outros espaços coletivos), bem como o cancelamento ou a suspensão das assembleias presenciais, com o intuito de evitar aglomerações e combater a disseminação do vírus.
Há alguns meses atrás, alguns condomínios começaram a flexibilizar e reabriram as áreas comuns. Outros abriram parte de suas áreas comuns, baseando-se em uma gestão inteligente para não haver aglomerações, e outros, nem abriram quaisquer das áreas comuns.
Porém, neste momento no Estado de São Paulo, com o retrocesso à Fase Vermelha do Plano SP, prefeitos das nove cidades da Baixada Santista tomaram a providência de decretar o ‘Lockdown’ por meio dos respectivos decretos municipais, com várias restrições de funcionamento e circulação em diversos locais.
Por analogia, e em cumprimento às determinações governamentais, os condomínios, por fazerem parte de uma grande parcela da sociedade, devem tomar providências para evitar aglomerações e preservar a saúde dos moradores.
Os decretos municipais são muito semelhantes, mas ao mesmo tempo, possuem suas particularidades. Há decretos que especificam a questão do fechamento das áreas comuns nos condomínios, que é o caso do Município de Santos. Por outro lado, outros não mencionam o assunto de forma específica.
Síndicos e condôminos das diversas cidades da Baixada Santista estão indagando se há a obrigatoriedade ou não do fechamento das áreas comuns.
O síndico tem o dever de zelar pela saúde da coletividade, e nos termos do artigo 1.348, incisos II e V, do Código Civil, possui a obrigação de buscar ferramentas para gerir situações que estejam colocando a comunidade condominial em risco.
Embora, em situação de normalidade, haja necessidade de assembleia para alteração de regras das áreas comuns, nesta fase que estamos passando no País, o síndico possui autonomia para proibir e fechar as áreas comuns, pois o prejuízo pode ser ainda maior à coletividade.
Uma alternativa para continuar com parte do cotidiano condominial é a adoção de assembleias virtuais, no caso das assembleias que não podem ser adiadas (Por exemplo: eleição de síndico, prestação de contas), ou no caso daquelas que não podem ser remarcadas para outro momento. O mecanismo é muito bom, pois evita aglomerações de pessoas, mas todas as formalidades de uma assembleia presencial, devem ser respeitadas.
O momento é emergencial em razão do caos que estamos vivendo. O dia-a-dia da gestão condominial merece total atenção e dedicação do síndico, visando sempre a segurança e saúde da coletividade.
* Autora: Sabrina Sayeg, Advogada especialista em Direito Imobiliário e Questões Condominiais
Fonte: Diário do Litoral