Abeel alerta síndicos sobre contratos firmados na pandemia
Associação de empresas enviou representação à Abimaq criticando atuação concorrencial de alguns de seus associados
A Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel) enviou uma notificação à Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) questionando práticas consideradas antiéticas e contra a concorrência saudável por parte de empresas de elevadores associadas à entidade. Na representação, a Abeel critica a atuação de alguns de seus associados na disputa de mercado de manutenção e conservação de elevadores.
Concorrencial desleal
A Abeel relata que algumas empresas passaram a adotar competição agressiva de preços em manutenção e conservação de elevadores. Há casos em que os serviços são oferecidos, sem custos, por períodos de até seis meses, com promessas de facilidade de compras de peças.
Muitas vezes, em troca da gratuidade, empresas impõem contratos extensos, com exigência de fidelidade de quatro ou cinco anos, imposição de multas maiores do que o valor total da prestação de serviços. Se a multa não for paga, o condomínio pode ser negativado.
Na opinião da Abeel, trata-se de concorrência desleal. “Algumas empresas de prestação de serviços em manutenção de elevadores estão se aproveitando do momento de fragilidade econômica dos condomínios na pandemia para apresentar ofertas que parecem até vantajosas à princípio, “mas escondem verdadeiras arapucas”, afirma Marcelo Braga, presidente da ABEEL.
De acordo com a entidade, a pandemia do novo coronavírus trouxe uma série de desafios aos condomínios, com impactos sanitários, o isolamento social entre os moradores e as consequências causadas pela recessão. Com menos recursos disponíveis, síndicos e administradores enfrentam a fragilidade econômica.
Multa abusiva
“Encantado por falsas promessas, o síndico muitas vezes não percebe que está entrando numa arapuca”, afirma Braga. Só depois é que se descobre que para compensar o desconto, peças de reposição do elevador são repassadas por valor acima do mercado. As entrelinhas do contrato também, multa contratual pesada como até 50% das mensalidades a vencer, em caso de rescisão.
Essa multa vem sendo interpretada como abusiva pelo Judiciário, por violar o direito do consumidor. Mesmo assim, em caso de insatisfação com os serviços, o condomínio pode ter inúmeras dificuldades para romper o compromisso firmado. O que parecia ser o melhor negócio do mundo se transforma numa relação comercial indissolúvel, num pesadelo, que exigira enorme esforço de negociação para o síndico, alerta Braga.
“Nosso papel como instituição é principalmente nada preservar as regras saudáveis de concorrência para proteger o consumidor”, destaca o presidente da Abeel. “Sem ética concorrencial todo o mercado é penalizado, cria-se desconfiança em relação às empresas e aos critérios econômicos e de qualidade dos serviços”, destaca Braga.
Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel).