Obrigatoriedade estabelecida durante a pandemia de Covid-19 toma caráter permanente em Minas Gerais
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei (PL) 344/23, que torna permanente a obrigação de síndicos denunciarem à polícia a ocorrência, ou o indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, nas dependências de um condomínio.
A proposta aprovada no dia 28 de maio é de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos) e altera a Lei 23.643, de 2020. Ela determinava a responsabilidade de comunicar situações de violência pelos condomínios apenas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
“A violência doméstica deve ser combatida em todos os lugares e a todo momento. Por isso a aplicabilidade da Lei nº 23.643 de 2020 deve ser estendida, vigorando não somente no período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19”, diz o texto do Projeto de Lei.
Além disso, o PL estabelece a obrigatoriedade da exposição de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre o disposto na lei e incentivem os condôminos a notificar o síndico ou o administrador sobre casos de violência doméstica.
Violência doméstica em Minas
Segundo relatório da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), apenas em janeiro e fevereiro deste ano, Minas Gerais registrou 24.676 casos de violência doméstica e familiar contra mulher, média diária de 411 registros. Nos últimos três anos, no mesmo período, os casos também ultrapassaram 20 mil. Foram registrados 15 feminicídios e 43 tentativas no estado.
Já em Belo Horizonte, o número de registros de violência doméstica e familiar chegou a 17.234 entre janeiro e novembro de 2023. Houve aumento de 13% em relação a igual período de 2022, quando o total foi de 15.233, e de 9,5% na comparação com os 11 primeiros meses de 2021 (15.783).
Fonte: https://www.em.com.br/