Pergunta: Moro num Condomínio do projeto Minha Casa Minha Vida (Caixa), todos os contemplados assinam um contrato onde existe uma cláusula dizendo que durantes 10 anos não poderemos vender e nem alugar os imóveis, moramos lá ha 05 anos, porém o sindico do local resolveu indevidamente alugar um espaço para um morador montar um bar/lanchonete, neste bar foi instalada uma mesa de sinuca, e desde então o sossego acabou. Todos os dias chegam frequentadores que estacionam seus carros e abrem o porta malas tocando músicas absurdamente alta até as 3 horas da madrugada.
Muitos morados chamam a policia, mas quando eles vão embora o som é aumentado novamente. Já fizemos várias reclamações com o sindico, mas ele não faz nada, pelo contrário, ele esta sempre junto da bagunça.
A pergunta é, posso processar o condomínio?
Reforço que o sindico tem toda ciência que não poderia de forma alguma alugar o espaço e está na ata de convenção do local que é proibido som alto. (Vanilza Almeida)
Resposta: Existem dois problemas aparentes: ato do síndico de alugar área comum e as atividades incomodativas. Se não existe autorização prévia na convenção ou em assembleia com item específico, o síndico não pode dispor de nenhuma área comum, mesmo que em caráter provisório e com benefício financeiro ou de utilidade ao prédio. Confirmando essa falta de autorização, o contrato pode ser cancelado pela assembleia ou pela via judicial, assim como o síndico pode ser destituído de suas funções em assembleia. Além disso, mesmo que fosse válida a locação, o uso da parte comum está sendo feito em excesso, prejudicando o sossego dos moradores. Logo, sim, cabe ação judicial para invalidar o ato do síndico e fazer cessar as perturbações, mas, já com um advogado especialista, recomenda-se antes um envio de notificação e tentativa amigável de mediação ou conciliação.