A prática persistente de conduta antissocial por um morador pode levá-lo a ser expulso do condomínio, ainda que seja o dono do imóvel. Embora a punição não aconteça com frequência, ela é possível e conta com respaldo da Justiça.
Na última semana, por exemplo, o caso do condomínio Aramacá, Aruana e Araucária, na Praia Grande (SP), chegou ao fim. O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, proibiu o proprietário de um apartamento de morar no complexo de edifícios após episódios de ameaças e importunação sexual.
Na sentença, o magistrado indica que, caso haja descumprimento da decisão, o homem poderá ser removido do imóvel com uso de força policial. O processo transitou em julgado na segunda-feira (20). Portanto, não há mais possibilidade de recurso.
Entenda o caso do condomínio Aramacá
A ação foi movida pelo condomínio contra um homem, de 70 anos, que, segundo seus vizinhos, importunava sexualmente moradoras e ainda proferia ameaças e intimidações físicas.
Em sua sentença, o juiz Castro explicou que a expulsão de um morador é uma medida a ser adotada “somente em condições excepcionais, nas quais o morador antissocial durante relevante lapso de tempo pratica contumazmente atos graves que destoam em muito do comportamento normal de conduta esperado do homem médio”.
O magistrado destacou que foram adotadas todas as medidas de coerção menos graves previstas em lei, como advertências e multas. “O direito de propriedade não é absoluto”, afirmou o juiz. “Cabia ao réu fazer uso da coisa sem prejudicar os demais condôminos, não se olvidando viver em sociedade, em comunidade”.
Fonte: https://www.moneytimes.com.br/