Moradora chegou a ser multada pelo condomínio que não conseguiu provar na Justiça que animais traziam problemas
Uma moradora conseguiu na Justiça o direito legal de criar os cachorros de pequeno porte no apartamento. A decisão unânime da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), publicada nessa terça-feira (22), determinou que o condomínio se abstenha de aplicar penalidades à moradora.
No entanto, a Justiça determinou que a permanência da tutora no prédio está condicionada ao cumprimento de algumas regras, como: transitar nas áreas comuns com os animais no colo; utilizar somente o elevador de serviço ou as escadas; e passear com os pets fora da área do condomínio.
Durante o processo, a moradora relatou que o condomínio proíbe a criação de animais domésticos e que, em 2021, ao adquirir um cachorro de pequeno porte, conseguiu na Justiça a autorização para criá-lo. Ela afirma, ainda, que após o primeiro processo, adquiriu mais dois cães de pequeno porte, mas foi multada pelo condomínio, mesmo alegando que os cães são vacinados e acostumados com a rotina no apartamento e que eles não perturbam o sossego dos vizinhos, conforme relatos assinados por moradores de apartamentos próximos ao dela.
O condomínio, por outro lado, mencionou durante o processo que a proibição de ter animais no prédio está na convenção de condomínio, contudo, não apresentou provas de que os animais têm causado perturbação.
“Também anexou documento assinado por alguns moradores, mencionando apenas o fato de a moradora ter adquirido outros dois cachorros, porém não cita nenhum incidente ou reclamação acerca do comportamento dos animais”, detalha o Tribunal.
Ao julgar o caso, a Turma Cível destaca que deve prevalecer “a liberdade de uso e gozo da propriedade e que a presença dos animais na residência da autora serve de suporte emocional”, apresentando laudo psicológico que atesta que os cães auxiliam a moradora na manutenção de sua saúde mental.
Fonte: https://www.itatiaia.com.br/