Os condomínios são locais com grande fluxo de pessoas, e diversas medidas vêm sendo adotadas pelos síndicos para evitar a disseminação do coronavírus nesses locais (ex: o fechamento das áreas comuns, como salão de festas, salão de jogos, academia, quadras, playgrounds etc.).
Mas se houver caso de morador infectado pelo COVID-19, os demais moradores devem ser informados? O condomínio pode proibir este morador de acessar as dependências do condomínio? E o elevador, o síndico pode vetar o uso por este condômino infectado?
Não há uma norma específica que obrigue o morador a comunicar o síndico de que está infectado por alguma doença infectocontagiosa, mas é dever do condômino não prejudicar a saúde dos demais. Subentende-se que o morador infectado pelo COVID-19, tem o dever, sim, de comunicar o síndico.
Assim que o síndico souber de qualquer caso, tem a obrigação de informar os demais moradores para proteger toda a comunidade condominial.
Importante frisar que a comunicação aos demais moradores não deve expor a pessoa infectada. Ou seja, o síndico, não deve mencionar o nome, nem o número do apartamento deste morador. Se o síndico expuser a pessoa infectada, poderá responder civil e criminalmente por sua conduta.
A informação do próprio morador infectado é importante para que procedimentos específicos sejam tomados pelo condomínio, por exemplo, cuidados especiais com a coleta de lixo, limpeza do hall no andar da unidade desta pessoa infectada, dentre outras.
Caso o morador infectado pelo COVID-19 não comunique o síndico para contribuir que medidas e cuidados sejam tomados, pode responder criminalmente, por estar colocando todos os demais moradores em risco de contágio, e ainda sofrer multa por uso nocivo de sua unidade.
Quanto à proibição de acessar as dependências do condomínio, e o veto ao uso do elevador, é certo que o condomínio não tem o poder de restringir o trânsito dos moradores em virtude do direito de propriedade do condômino, mas este morador deve ser orientado a realizar seu tratamento dentro de sua unidade, e não utilizar das áreas comuns porque o condomínio deve prezar pela saúde da coletividade.
E se este condômino com coronavírus não respeitar a quarentena e não se manter dentro de sua unidade?
Se este condômino não cumprir a quarentena dentro de sua unidade e não respeitar a orientação do síndico, poderá até ser lavrado um Boletim de Ocorrência, e este morador sofrerá medidas judiciais, por estar colocando em risco a saúde de todos os que moram e trabalham no condomínio.
O ideal diante desta pandemia, é o síndico realizar campanhas de conscientização por meio de comunicados afixados em elevadores, garagens, mensagens por e-mail, WhatsApp, sobre o uso obrigatório de máscaras nas áreas comuns assim que qualquer morador sai de sua unidade, pois no momento, além da limpeza redobrada das áreas comuns, é a única ferramenta eficaz de combate à disseminação do vírus.
Sabrina Sayeg Luisi – Especialista em direito imobiliário e questões condominiais.