Primeiramente, esses são casos que requerem uma postura diferenciada, precisando contar com certo “tato”, já que pode ser necessária uma perícia na unidade e até nas áreas comuns (dependendo da situação).
A princípio, a família vai assumir os trâmites necessários e o condomínio não vai precisar se envolver. Mas, por exemplo, e se a pessoa estiver com a porta fechada, num caso de que alguém não consegue contato com esse morador ou está exalando mau cheiro do local etc.? Aí o condomínio deve chamar a polícia para averiguar e tomar as medidas legais. Nesse sentido, o condomínio precisará apenas cooperar com as autoridades, dando acesso e suporte necessário. Além disso, em casos que ocorrem tanto nas unidades privativas quanto nas áreas comuns, sendo possível, a gestão pode entrar em contato com familiares e parentes a fim de informar a situação.
Mas vamos supor que ocorra nas áreas comuns. Bom, aí, até a chegada das autoridades, é preciso que a gestão isole a área e oriente que ninguém mexa no corpo. Restará, novamente, após a chegada da polícia, a gestão cooperar com o que for necessário para a investigação. Muitas vezes, nesses casos, são solicitadas por parte das autoridades imagens de câmeras de segurança. É importante que essa liberação das imagens seja feita apenas após documento entregue à gestão, garantindo a integridade legal da situação. Dessa forma, caso as imagens acabem “caindo” em outro espaço, como na mídia, redes sociais etc., o condomínio se garante no sentido de comprovar que essas foram entregues apenas para as autoridades e não houve “vazamento” para outros meios.
E quando o falecimento é de um funcionário do condomínio? Bom, além dos ações apontadas acima, é necessário seguir alguns procedimentos quanto aos trâmites legais, sendo que é essencial acionar o seguro predial a fim de entender o que a apólice garante em casos assim como, por exemplo, se há auxílio-funeral. Por último, será o momento de fazer a rescisão contratual e as ações necessárias junto ao INSS. Como esse é um processo um pouco complexo, é essencial ter a administradora ao lado da gestão e, principalmente, uma assessoria jurídica.
Para além disso, é preciso se entender que, geralmente, casos de morte não são de responsabilidade do síndico. Ele tem que prestar administrativamente as cautelas a o auxílio necessário, mas não é ele o responsável legal da situação, isso irá cair, invariavelmente, na responsabilidade de um familiar, como ocorre, via de regra, em casos de falecimento.
Outro ponto é que a divulgação do falecimento, informação de velório, enterro etc. é uma prerrogativa dos familiares, seja no caso da morte de um morador ou funcionário. Isso porque existem famílias que preferem guardar esse momento para si. Caso seja autorizada a divulgação por esses, não há problema em divulgar à coletividade do condomínio.
Situações como essas são muito complicadas, ainda assim, é preciso se entender que a principal função da gestão condominial como um todo e, particularmente, do síndico, é de auxiliar na situação de forma geral, desde chamar a polícia, isolar a área, entregar imagens caso necessário etc. Para além disso, o condomínio não é o responsável, e entender como lidar com essas circunstâncias passa e muito pelo bom senso e a compreensão de quais são as obrigações da gestão em relação a isso.