Morte no condomínio e o papel da gestão

Primeiramente, esses são casos que requerem uma postura diferenciada, precisando contar com certo “tato”, já que pode ser necessária uma perícia na unidade e até nas áreas comuns (dependendo da situação).

A princípio, a família vai assumir os trâmites necessários e o condomínio não vai precisar se envolver. Mas, por exemplo, e se a pessoa estiver com a porta fechada, num caso de que alguém não consegue contato com esse morador ou está exalando mau cheiro do local etc.? Aí o condomínio deve chamar a polícia para averiguar e tomar as medidas legais. Nesse sentido, o condomínio precisará apenas cooperar com as autoridades, dando acesso e suporte necessário. Além disso, em casos que ocorrem tanto nas unidades privativas quanto nas áreas comuns, sendo possível, a gestão pode entrar em contato com familiares e parentes a fim de informar a situação.

Mas vamos supor que ocorra nas áreas comuns. Bom, aí, até a chegada das autoridades, é preciso que a gestão isole a área e oriente que ninguém mexa no corpo. Restará, novamente, após a chegada da polícia, a gestão cooperar com o que for necessário para a investigação. Muitas vezes, nesses casos, são solicitadas por parte das autoridades imagens de câmeras de segurança. É importante que essa liberação das imagens seja feita apenas após documento entregue à gestão, garantindo a integridade legal da situação. Dessa forma, caso as imagens acabem “caindo” em outro espaço, como na mídia, redes sociais etc., o condomínio se garante no sentido de comprovar que essas foram entregues apenas para as autoridades e não houve “vazamento” para outros meios.

E quando o falecimento é de um funcionário do condomínio? Bom, além dos ações apontadas acima, é necessário seguir alguns procedimentos quanto aos trâmites legais, sendo que é essencial acionar o seguro predial a fim de entender o que a apólice garante em casos assim como, por exemplo, se há auxílio-funeral. Por último, será o momento de fazer a rescisão contratual e as ações necessárias junto ao INSS. Como esse é um processo um pouco complexo, é essencial ter a administradora ao lado da gestão e, principalmente, uma assessoria jurídica.

Para além disso, é preciso se entender que, geralmente, casos de morte não são de responsabilidade do síndico. Ele tem que prestar administrativamente as cautelas a o auxílio necessário, mas não é ele o responsável legal da situação, isso irá cair, invariavelmente, na responsabilidade de um familiar, como ocorre, via de regra, em casos de falecimento.

Outro ponto é que a divulgação do falecimento, informação de velório, enterro etc. é uma prerrogativa dos familiares, seja no caso da morte de um morador ou funcionário. Isso porque existem famílias que preferem guardar esse momento para si. Caso seja autorizada a divulgação por esses, não há problema em divulgar à coletividade do condomínio.

Situações como essas são muito complicadas, ainda assim, é preciso se entender que a principal função da gestão condominial como um todo e, particularmente, do síndico, é de auxiliar na situação de forma geral, desde chamar a polícia, isolar a área, entregar imagens caso necessário etc. Para além disso, o condomínio não é o responsável, e entender como lidar com essas circunstâncias passa e muito pelo bom senso e a compreensão de quais são as obrigações da gestão em relação a isso.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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