Pergunta: Um vizinho reclama do barulho feito por três crianças em cima do apartamento dele. Ele quer colocar uma multa de meio salário mínimo para esse apartamento. Gostaria de saber se o condomínio pode fazer isso? E aceito sugestões para sanar esse problema?
Resposta: Este é um item que tem gerado algumas discussões em Condomínio. O 1º passo importante neste caso é de se identificar o que está previsto no Regimento Interno e Convenção.
Outro ponto importante, é de se identificar se para a unidade que fica acima, já foram encaminhados algum tipo de notificação por barulho anteriormente.
Em geral as Convenções e Regimento, tem previsão inicial de antes de encaminhar aviso sobre a infração cometida e em caso seja reincidente (que ocorra o mesmo problema), dai sim poderá partir para aplicação de multa.
Sobre o valor a ser aplicado, deve-se utilizar o mesmo conceito, ou seja, analisar primeiramente o que está previsto no Regimento ou Convenção e dai sim aplicar a multa, pois nem sempre o sentimento da parte que sofreu com algum tipo de falta de cumprimento das regras, é o entendimento do que está previsto em Lei (No caso, no Regimento ou Convenção que são as leis internas do Condomínio) e ainda, caso não exista qualquer previsão legal (que sejam omissos o Regimento e Convenção), deve-se consultar o Código Civil, para que tenha o devido respaldo Legal para aplicação da Multa.