Pergunta: Meu condomínio tem um programa que se chama qualidade de vida que oferece aulas de ginástica no condomínio, não tenho interesse pois tenho academia paga para funcionários no meu trabalho. Quero deixar de pagar uma taxa que eles agregam no boleto de condomínio pois não utilizo esse benefício. Creio que seja ilegal agregar essa taxa ao valor do boleto que pago todo mês. (Lu Barbosa)
Resposta: Se o serviço já existia quando da instituição do condomínio, ou seja, desde seu início, todo condômino tinha ciência desse programa quando adquiriu sua unidade e, portanto, deve contribuir, assim como para qualquer área de lazer ou facilidade comum, mesmo que não deseje usar. Por outro lado, se o programa foi criado após a instituição do condomínio, trata-se de uma inovação que não pode ser imposta aos condôminos.