Pergunta: Gostaria de saber o que acontecerá com a nova lei do cód. civil para os condomínios em atraso anteriores? fica como está ou eles terão que regularizar os débitos anteriores? Pois em meu condomínio tem moradores que não pagam condomínio há mais de 8 anos, só enrolando na justiça. (Ecio Nogueira – São Paulo)
Resposta: Olá Senhor Ecio Nogueira! Com o advento do Novo CPC (Artigo 784, inciso X), torna o débito em titulo executivo extrajudicial, ou seja, sendo devidamente comprovada (Pela Convenção ou aprovado em Assembleia), poderá o credor (Condomínio), executar o devedor (Condômino inadimplente) de forma célere. Os débitos anteriores poderão ser cobrados até o prazo de 60 meses anteriores, prazo este que prescreve cobranças anteriores.
O mais importante é que o credor (Condomínio), poderá pedir a citação do devedor para pagar a dívida em 03 dias e caso este não cumpra, poderá vir a ter seus bens penhorados.