Quem mora ou administra condomínio já deve ter presenciado condômino valentão, mal educado, descontrolado, dono da razão e que gosta de impor sua opinião com ofensas, agressividade e até truculência. São pessoas que não possuem controle emocional e pecam pela falta de educação e bom senso.
É comum em reuniões e assembleias em condomínios algum participante ofertar show de grosserias, ameaças e acusações infundadas. Se a parte ofendida não tiver muita paciência e profissionalismo, o entreveiro pode acabar em bate boca e até as partes entrarem em vias de fato.
Mas como lidar com situações estressantes e até violentas no local de moradia coletiva?
Para responder essa difícil pergunta, gostaria de narrar fato ocorrido em 2019, em um condomínio de classe média alta na região do Morumbi/SP. Por causa de um problema de vaga na garagem, um dos moradores perdeu o controle e passou a fazer ofensas antissemitas e ameaças de morte ao vizinho judeu. Um ano após o primeiro problema, as partes voltaram a discutir, dessa vez na porta da garagem, quando o agressor deu um tapa no rosto do vizinho, arrancou o celular de sua mão e voltou a gritar injúrias raciais:
“Por isso que os judeus se foderam na vida, Hitler estava certo, a raça de vocês, judeus, não presta”.
Em depoimento na delegacia e justiça, funcionários do condomínio confirmaram as agressões de cunho racista. O réu foi condenado a um ano de prisão por injúria racial e a vítima ainda obteve na Justiça medida protetiva contra o agressor, que ficou impedido de se aproximar dele e de sua família.
O morador condenado ainda se envolveu em outro problema no prédio. Invadiu o salão de festas durante durante comemoração de aniversário de uma criança moradora e desferiu agressões antissemitas contra seu pai, que registrou boletim de ocorrência dos fatos. Com base na acusação, a Justiça também concedeu medida cautelar para manter o agressor distante de mais um vizinho.
A convivência em condomínios residenciais e comerciais nem sempre é fácil. Alguns moradores falam demais, criam intrigas, caluniam sem provas e em alguns casos temos agressões físicas e até mortes.
Mas o que fazer quando alguém no condomínio me ameaça, insulta, ofende, danifica propriedade ou pratica qualquer ato capitulado como crime ou contravenção pelas leis penais?
Segue o passo a passo:
1) Registrar os fatos ocorridos no Livro de Ocorrências Gerais, fazendo constar dia, hora e local do problema. Descrever, resumidamente, o que aconteceu e citar testemunhas, se houverem.
2) Comunicar o ocorrido ao síndico através de e-mail, ofício ou mediante mensagem via whatsapp, solicitando providências devidas de acordo com o Regimento Interno.
3) Solicitar também ao síndico a guarda de imagens produzidas pelas câmeras de segurança que mostrem os fatos narrados.
4) Dependendo da gravidade dos fatos ocorridos, o morador/vítima poderá tomar duas medidas:
a) Solicitar via 190 comparecimento de guarnição da Polícia Militar onde o ofensor poderá ser preso em flagrante, dependendo do crime que cometeu.
b) Dirigir-se à delegacia do bairro onde reside para registro de Boletim de Ocorrência e solicitar em seguida instauração de inquérito policial para apuração dos fatos.
Observação Importante: se o morador/vítima entender que a gravidade dos fatos demanda pronta resposta policial, deverá primeiro tomar as medidas de registro da ocorrência, para depois promover as ações citadas acima.
5) Ingressar com ação na justiça cível solicitando indenização por danos morais e materiais contra o autor dos fatos, quando devidos.