Pergunta: O síndico do meu prédio resolveu, por conta própria, cobrir área externa com vidro. Nada foi discutido ou autorizado em reunião. Não é obra emergencial e vai alterar a área construída do prédio e dos aptos. Que atitude posso tomar? Escrevi para a administradora que não responde. Seria a administradora corresponsável pela obra? Este tipo de obra necessita de alvará da Prefeitura!
Resposta: Olá Eloisa Passoni!
Neste caso, a responsabilidade objetiva pela obra é do Síndico somente. A Administradora não tem qualquer responsabilidade.
Você deve notificar o Síndico a prestar contas sobre esta obra e pedir cópia do Alvará de autorização da Prefeitura.
Caso ele não apresente os documentos, você pode através de 1/4 de assinaturas, convocar Assembleia para pedir os esclarecimentos ao Síndico. Este é o caminho mais indicado.