TJ-SP concede liminar para que condomínio siga com obras no interior de SP
O colegiado da 2ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar a favor de um condomínio que estava sendo compelido por uma promotora de Justiça a não admitir o ingresso de trabalhadores da construção civil.
Conforme os autos, a promotora de Justiça Civil de Sorocaba, Cristina Palma, ao saber que o síndico do condomínio residencial Fazenda Lago Azul, na cidade de Araçoiaba da Serra (SP), estava permitindo o ingresso de trabalhadores da construção civil nas obras no local, enviou, por e-mail, uma determinação para que o síndico não autorizasse o ingresso dos operários.
O argumento usado pela promotora era que o serviço dos trabalhadores não era essencial e que a autorização para o ingresso desses trabalhadores no condomínio estaria em desacordo com o decreto estadual 64.881/20, que instituiu a “quarentena”.
O condomínio, representado pelo escritório Penteado Camargo & Oliveira Advocacia Empresaria, decidiu impetrar mandado de segurança sob a alegação que a determinação da promotora era abusiva e ilegal, visto que o Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, instituído pelo Decreto 64.864, em recente deliberação tomada em 23/03/2020, esclareceu que as atividades da construção civil não estão abrangidas pela medida de quarentena, na medida em que não abrangem atendimento presencial ao público.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Renato Delbianco, acatou a tese do condomínio e concedeu a liminar.
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Fonte: https://www.conjur.com.br