Medida foi publicada em edição extra no Diário Oficial. Governo do ES também exigirá o comprovante de vacinação contra Covid-19 das crianças a partir de 15 de março.
O comprovante da vacinação contra a Covid-19, o chamado “passaporte da vacina”, que será cobrado em bares, restaurantes e festas de condomínios do Espírito Santo, precisará informar a atualização da vacinação com a terceira e quarta doses do imunizante.
A exigência foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial.
“Para fins do passaporte vacinal, será admitido o acesso e permanência nos estabelecimentos e atividades elencadas nesta Portaria a quem apresentar esquema vacinal atualizado e sem atrasos, de acordo com o período de aptidão ao recebimento da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª doses”, diz o texto, assinado pelo secretário estadual de Saúde, Nésio Fernandes.
Confira os prazos estabelecidos para o atraso vacinal:
- 56 dias após o recebimento da 1ª dose da CoronaVac
- 98 dias após o recebimento da 1ª dose da Pfizer ou da AstraZeneca
- 140 dias após o recebimento da 2ª dose de qualquer imunizante, incluindo a dose única da Jansen
- 150 dias após o recebimento da 3ª dose de qualquer imunizante, aplicável aos imunossuprimidos
As novas regras estabelecidas serão automaticamente aplicadas à configuração do site “Vacina e Confia”.
De acordo com o governo estadual, pessoas que foram recentemente infectadas pelo vírus e que por isso não puderam tomar as doses de reforço da vacina não serão impedidas de entrar nos ambientes desde que comprovem o motivo do atraso por meio de documento.
Passaporte vacinal para crianças
Ainda conforme as novas regras publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o passaporte vacinal também será cobrado das crianças a partir do dia 15 de março.
Para que entrem nos estabelecimentos, as crianças precisarão comprovar que já foram imunizadas com a primeira dose. A comprovação das doses seguintes será exigida conforme os prazos estabelecidos pelo governo.
Caso a pessoa não tenha cadastro na plataforma “Vacina e Confia”, poderá ser aceito comprovante do aplicativo “ConectSUS”, do Ministério da Saúde, ou o cartão de vacinação físico expedido por serviço de saúde, desde que permita verificação da autenticidade.
Fonte: https://g1.globo.com